Existe um limite permitido no bafômetro no Brasil?

Na prática, não. O artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro determina que qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do artigo 165. O que existe é uma margem técnica: a Resolução CONTRAN 432/2013 manda descontar da leitura do aparelho o erro máximo admissível antes da autuação.

Por isso os números abaixo são a medição realizada — o que aparece no visor do etilômetro — e não um valor já corrigido.

Resultado do bafômetro (mg/L de ar alveolar)Consequência
até 0,04 mg/Lsem penalidade (dentro da margem técnica)
de 0,05 a 0,33 mg/Linfração administrativa gravíssima (art. 165)
0,34 mg/L ou maiscrime de trânsito (art. 306)

E no exame de sangue?

O artigo 306 § 1º fixa o crime em 0,6 g/L de sangue (seis decigramas por litro) ou 0,3 mg/L de ar alveolar. Os 0,34 mg/L da tabela acima são exatamente esse patamar visto do outro lado: é a medição que, descontada a margem, resulta em 0,30 mg/L. O sangue não tem margem — o desconto vale apenas para o teste de ar expirado.

Penalidades previstas

1. Infração administrativa (de 0,05 a 0,33 mg/L)

  • Multa de R$ 2.934,70 — resultado de multa (dez vezes) no art. 165 sobre o valor da infração gravíssima, R$ 293,47 (art. 258, I). Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro: R$ 5.869,40.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH
  • Curso de reciclagem para reaver a habilitação ao fim da suspensão

2. Crime de trânsito (0,34 mg/L ou mais, 0,6 g/L de sangue, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora)

  • Detenção de 6 meses a 3 anos
  • Multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação
  • As penalidades administrativas do art. 165 continuam valendo por cima disso

🔎 Recusar o teste não é saída. A recusa é o artigo 165-A do CTB e tem exatamente a mesma penalidade da infração do art. 165 — mesma multa, mesma suspensão de 12 meses.

Como funciona o teste do bafômetro

O etilômetro mede a quantidade de álcool por litro de ar alveolar expirado. O aparelho precisa ter modelo aprovado pelo INMETRO e verificação metrológica em dia; sem isso o resultado não vale como prova.

Do valor mostrado no visor desconta-se o erro máximo admissível, conforme a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro do Anexo I da Resolução 432/2013. Na prática isso favorece o condutor: o número que consta no auto de infração é sempre menor ou igual ao que o aparelho mostrou.

O artigo 306 também pode ser caracterizado sem medição alguma, por sinais de alteração da capacidade psicomotora constatados na forma do artigo 5º da mesma resolução.

Tolerância zero: por que tanto rigor?

O álcool afeta reflexos, coordenação motora, julgamento e tempo de reação — e a deterioração começa abaixo de qualquer limite legal. É por isso que o CTB trata qualquer concentração como infração, e reserva a esfera criminal para os patamares mais altos.

Dúvidas frequentes

Posso tomar uma taça de vinho e dirigir? Mesmo quantidades pequenas podem levar a leitura acima de 0,05 mg/L, e a partir daí já há infração. Uma dose-padrão brasileira tem 10 g de álcool puro — mas uma lata de 350 ml a 5 % contém 13,8 g, ou seja cerca de 1,4 dose.

Água ou café “curam” a embriaguez? Não. Apenas o tempo reduz o teor alcoólico no organismo.

A margem de 0,04 mg/L é um limite permitido? Não. É o erro do aparelho, não uma autorização para beber: acima de 0,05 mg/L medidos já há infração gravíssima.

Conclusão

No Brasil o único limite seguro é zero. Você pode estimar seu nível com a calculadora desta página antes de dirigir — lembrando que ela é uma estimativa pela fórmula de Widmark e não prova legal: só o bafômetro oficial ou o exame de sangue valem.

Fontes
  1. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 165, 165-A, 258, 276 e 306 – Planalto https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
  2. Resolução CONTRAN nº 432/2013 – arts. 4º, 5º, 6º, 7º e Anexo I (Tabela de Valores Referenciais) https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-no-432-de-23-de-janeiro-de-2013
  3. Lei nº 12.760/2012 – introduziu o teste objetivo do art. 306 § 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm
  4. Lei nº 11.705/2008 – a “Lei Seca” original https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm
  5. World Health Organization – Road traffic injuries https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/road-traffic-injuries