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Portugal

Quanto custa uma multa por excesso de velocidade? 🇵🇹

Indique o limite e a velocidade a que seguia. Mostramos a coima prevista no Código da Estrada, a gravidade da contraordenação, os pontos perdidos e a eventual inibição de conduzir.

Valores das multas por excesso de velocidade

Coimas fixadas no artigo 27.º do Código da Estrada. A tabela abaixo corresponde ao local e ao tipo de veículo selecionados.

Excesso de velocidade Coima Inibição de conduzir Pontos
até 20 km/h 60–300 €
20–40 km/h 120–600 € 1–12 meses
−2
40–60 km/h 300–1500 € 2–24 meses
−4
mais de 60 km/h 500–2500 € 2–24 meses
−4

Os valores acima aplicam-se ao veículo e ao local selecionados. Fora das localidades os escalões são mais largos; num veículo pesado são mais estreitos.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por excesso de velocidade?

Para um automóvel ligeiro dentro de uma localidade: até 20 km/h acima do limite, 60 a 300 €; mais de 20 e até 40 km/h, 120 a 600 €; mais de 40 e até 60 km/h, 300 a 1 500 €; e mais de 60 km/h, 500 a 2 500 €. Fora das localidades os escalões são mais largos: os mesmos valores aplicam-se a excessos até 30, até 60, até 80 e acima de 80 km/h. A lei fixa sempre um intervalo, nunca um valor único.

O que é uma contraordenação grave ou muito grave?

É a gravidade que a lei atribui à infração, e dela dependem a inibição de conduzir e os pontos. Num automóvel ligeiro, o excesso é grave a partir de 20 km/h dentro das localidades e de 30 km/h fora delas (artigo 145.º), e muito grave a partir de 40 km/h dentro e de 60 km/h fora (artigo 146.º). Abaixo desses limiares a contraordenação é leve: há coima, mas não há inibição nem perda de pontos.

Quando é que há inibição de conduzir?

Sempre que a contraordenação seja grave ou muito grave. Segundo o artigo 147.º, a inibição tem duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano nas contraordenações graves, e mínima de 2 meses e máxima de 2 anos nas muito graves, abrangendo todos os veículos a motor. Nas contraordenações graves, a execução da inibição pode ser suspensa ao abrigo do artigo 141.º, desde que a coima esteja paga; nas muito graves essa suspensão não é possível.

Quantos pontos perco na carta por excesso de velocidade?

Cada condutor tem 12 pontos (artigo 121.º-A). Um excesso de velocidade grave subtrai 2 pontos e um muito grave subtrai 4 pontos; uma contraordenação leve não retira pontos. Com 5 ou menos pontos passa a ser obrigatória uma ação de formação de segurança rodoviária, com 3 ou menos é exigida a prova teórica do exame de condução, e quando todos os pontos são subtraídos o título de condução é cassado (artigo 148.º). Ao fim de cada três anos sem contraordenações graves ou muito graves são atribuídos mais 3 pontos, até ao limite de 15.

A multa é diferente dentro e fora das localidades?

Sim, e é uma das diferenças mais importantes. O valor da coima é o mesmo, mas os escalões mudam: dentro das localidades a tolerância dos escalões é menor. Um excesso de 25 km/h é já uma contraordenação grave dentro de uma localidade, mas ainda apenas leve fora dela. Num veículo pesado ou com reboque os escalões são ainda mais estreitos, começando a gravidade aos 10 km/h dentro das localidades.

Posso pagar a multa pelo mínimo?

Sim. O artigo 172.º admite o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, desde que a opção seja exercida no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação. Depois desse prazo ainda é possível pagar pelo mínimo em qualquer altura antes da decisão, mas já com custas. Atenção a um ponto essencial: o pagamento arquiva o processo exceto se for aplicável sanção acessória — ou seja, numa contraordenação grave ou muito grave o processo prossegue para decidir a inibição de conduzir. Pagar resolve a coima, nunca a carta.

Fonte: Código da Estrada, artigos 27.º, 145.º a 148.º e 172.º — Última alteração: 2025-03-12

Esta calculadora tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O valor concreto da coima é fixado pela autoridade ou pelo tribunal. A lei pode ser alterada – confirme sempre a versão em vigor na fonte oficial.